ASSOCIAÇÃO IBÉRICA DE BAMBU (AsIB)
Título do documento: CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA ASIB
Tipo de documento: Instruções
Natureza do documento: O cumprimento dessas regras é obrigatório
Data de publicação: 24 de março de 2021
Data de vigência: 24 de março de 2021
INTRODUÇÃO
Este Código de Ética e Conduta estabelece o conjunto de princípios e valores em questão de ética profissional que deve ser assumida e respeitada por todos Membros e colaboradores da AsIB no exercício das suas funções na organização.
PREFÁCIO
A AsIB desenvolve as suas atividades no espírito de assistência mútua com base na garantia das associações constitucionais.
A AsIB surge com a intenção de conectar todas as pessoas interessadas em promover a utilização do bambu, especialmente na Península Ibérica (Espanha e Portugal), de forma a promover a sua divulgação em todas as suas vertentes, e contribuir para a criação de sinergias e planos conjuntos, cujo impacto será sempre maior do que a nível individual.
A AsIB é estabelecida em 2020 como uma organização sem fins lucrativos, cujo objetivo é promover o uso do bambu como material de alto desempenho e excelente equilíbrio ecológico no mercado europeu.
Como ponto de encontro entre indivíduos, profissionais, empresas, organizações e instituições relacionadas com o bambu em Espanha e Portugal, visa unificar todos os esforços para promover a pesquisa e introdução do bambu em setores como agricultura, arquitetura, construção ou engenharia como a alternativa sensata e sustentável para materiais finitos e poluentes.
Desta forma, pretende-se também promover a formação e sensibilização técnica docidadão, o que irá mitigar o impacto Ambiental nas alterações climaticas.
Na concretização dos seus objetivos e no âmbito do seu posicionamento na Península Ibérica, a AsIB orienta todas as suas ações pelos seguintes princípios básicos:
Sustentabilidade social e ambiental: Que o desenvolvimento e o bem-estar ocorram em equilíbrio com respeito e proteção do meio ambiente cultural, social e natural. Que o o desenvolvimento deve ser solidário e sustentável.
Independência: autonomia institucional e de tomada de decisão em relação a qualquer instância governamental, intergovernamental ou qualquer outra fora da instituição.
Transparência e cultura aberta: Baseamos nesse trabalho na honestidade mútua responsabilidade e máximo acesso à informação como pilares da prestação de
contas sociais e econômicas.
Profissionalismo: Acreditamos no entusiasmo e esforço, mas acompanhados por formação e treinamento como mecanismos para realizar o nosso trabalho da melhor forma possível.
Equidade de gênero: Acreditamos na igualdade de direitos entre mulheres e homens perante a lei e pela justiça (igualdade de oportunidades) no acesso e controle de recursos, bem como na tomada de decisões na esfera pública e privada.
Alcance do Capítulo I
1. Este Código de Ética e Conduta aplica-se a todos os membros e funcionários que desempenham funções na AsIB, entendendo como tal todos os membros dos Órgãos sociais, membros ao serviço da AsIB e trabalhadores em geral.
2. A aplicação deste código é complementar a todos os outros regulamentos contidas nos Estatutos da organização, no seu Manual de Procedimentos e quaisquer outros regulamentos em vigor na Associação ou na legislação aplicável.
3. Cumprimento estrito do Código de Ética e Conduta e do espírito da lei é uma obrigação primária em todos os locais onde a AsIB opera, e aplica-se a ambos membros e funcionários e terceiros agindo em seu nome.
4. Caberá ao Conselho de Administração esclarecer quaisquer dúvidas sobre a legalidade de qualquer assunto, antes que ocorra qualquer ato potencialmente ilegal. Em caso de empate, o voto presidencial conta a dobrar).
5. O nome da AsIB como uma organização sem fins lucrativos, implicaqualquer atividade lucrativa a nível individual em nome de da AsIB.
6. O uso da marca e imagem corporativa da AsIB é limitado a atividades relacionadas exclusivamente à AsIB com a aprovação do Conselho Diretivo.
Capítulo II Princípios Éticos e Padrões de Conduta
Artigo 1 Isenção
Integrantes e funcionários devem atuar com imparcialidade e isenção, em relação a todos aqueles que entram em contacto no âmbito da sua actividade.
Artigo 2 Confidencialidade
1. A divulgação de informações confidenciais, ou seja, aquelas que não estão incluídas nos materiais oficiais e públicos da AsIB, como pesquisa e desenvolvimento de produtos e serviços, novos projetos, relatórios gerenciais, pesquisas, procedimentos, informações sobre membros, funcionários e parceiros, programas TI proprietária, banco de dados, planos, metodologias de planejamento e análise.
2. Qualquer membro ou funcionário que tenha dúvidas sobre a relevância do divulgação das informações solicitadas, você deve buscar orientação de seu gestor.
3. É estritamente proibido o uso de propriedade ou informação da AsIB ou tirar vantagem da posição para ganho pessoal.
4. Integrantes e colaboradores devem respeitar os limites impostos pela legislação referente à questão de sigilo profissional, mantendo o sigilo de todas as informações dos quais tenham conhecimento no exercício ou por suas funções, tendo, em todos os casos, respeito pelo Código de Conduta da AsIB, que reserve a este respeito, não divulgue ou manipulae, mesmo ao compartilhar informações com familiares e amigos.
Artigo 3 Independência
1. Membros ou colaboradores devem atuar de forma independente e equidistantes de todas as entidades e pessoas com as quais estabelecem um relacionamento por meio do exercício das suas funções, não sendo influenciado por qualquer interesse ou pressão pessoal externo.
2. Integrantes e colaboradores devem atuar com autonomia técnica e de acordo com as regras de funcionamento da AsIB, garantindo o respeito pela igualdade de cidadãos e pessoas com quem se relacionam profissionalmente.
3. Membros e colaboradores não devem estar envolvidos em campanhas políticas ou eventos religiosos que possam, direta ou indiretamente, envolver a ASIB.
4. Membros e colaboradores podem, entretanto, participar das atividades políticas e apoiar candidatos ou causas políticas, desde que o façam a seu tempo livremente e por conta própria, deixando claro que essas opiniões sobre atos são estritamente pessoal e não representa uma posição da AsIB.
Artigo 4 Igualdade de tratamento e não discriminação
1. A AsIB repudia qualquer atitude de desrespeito à pessoa e invasão de privacidade, bem como o uso do cargo para intimidar as pessoas, pressionar ou ameaçar outras pessoas membros ou colaboradores, parceiros e beneficiários.
2. Membros e funcionários não podem participar de qualquer tipo de discriminação negativa, especialmente com base na raça, sexo, idade, deficiência física, orientação sexual, opiniões políticas ou crenças religiosas.
3. Todos têm direito a um ambiente livre de assédio, intimidação ou abuso, e sejam sexuais ou não, ou atos ou ameaças de violência física. Não será tolerado assédio ou comportamento físico ou verbal que seja humilhante para os outros, que interfere no seu desempenho funcional ou cria um ambiente intimidante, abusivo, hostil e ofensivo.
4. Todos os sócios e colaboradores, sócios e beneficiários da ação da AsIB, merecem ser tratados com justiça, respeito, dignidade e igualdade de oportunidades.
Artigo 5 Política de integridade e luta contra o suborno
1. Integrantes e colaboradores devem atuar com critérios de honestidade e lealdade para com a AsIB e o interesse público que representam.
2. Membros e funcionários devem se abster de quaisquer práticas ilegais e participar de atividades que desacreditem a sua função e a organização.
3. Membros e colaboradores devem abster-se de aceitar, para si ou para um terceiro, sem ser devido, vantagem patrimonial ou não patrimonial, em consideração por qualquer, ação ou omissão, contrária aos princípios e regras de conduta aplicáveis. o exercício das suas funções.
4. As ofertas recebidas de terceiros devem ser rejeitadas se a sua aceitação indicar intenções menos claras.
5. Membros e funcionários não podem aceitar presentes, favores e entretenimento de parceiros, fornecedores ou pessoas que mantêm relações profissionais com a organização.
6. O Conselho de Administração é responsável por estabelecer os parâmetros de moderação e bom senso ao oferecer presentes ou entretenimento.
7. Os membros e funcionários não podem pedir ou aceitar subornos ou pagamentos indevidos, bem como é proibido oferecer artigos ou valores que possam influenciar ou parecer influenciar nas opiniões ou ações de terceiros.
8. Membros e funcionários estão estritamente proibidos de oferecer ou fazer pagamentos ao governo ou entidades públicas para proteger, manter ou direcionar as transações para a organização. Também é proibido facilitar pagamentos, ou seja, fazerpequenos pagamentos para agilizar ou garantir o desempenho de uma função ourotina de um determinado governo ou entidade pública.
Artigo 6 Competência, zelo, rigor e eficiência
1. Todos os membros e colaboradores devem assumir-se como profissionais que dedicam os seus esforços e comprometimento ao cumprimento das tarefas que são confiados, desempenhando as suas atividades com o maior zelo e rigor.
2. Membros e colaboradores devem buscar continuamente a melhoria e atualizando os seus conhecimentos, a fim de melhorar as suas habilidades profissionais e fornecer os melhores serviços.
3. Membros e funcionários devem conhecer e agir de acordo com as regras de competência exigida e regras de desempenho definidas para o exercício das suas funções, a fim de aplicar continuamente os princípios, regras de conduta e boas práticas da sua atividade profissional.
4. Os membros e colaboradores devem zelar pelo uso adequado dos recursos da AsIB disponibilizadas para o desempenho das suas funções, com a garantia da qualidade dos resultados obtidos e utilizar os meios que lhes são disponibilizados para desempenhar as suas funções de forma eficiente, minimizando custos. a partir de gestão resultante de seu desempenho e maximizando a qualidade e os resultados de
desejados.
5. Integrantes e colaboradores devem zelar para que as equipes à sua disposição disposição e outros ativos da AsIB estão em boas condições.
Artigo 7 Conflito de interesses
1. Os membros e funcionários da AsIB que no exercício das suas funções e competências se deparam com situações de conflito de interesses, devem observar as normas legais sobre incompatibilidades e impedimentos contidos nos Estatutos da AsIB e a legislação em vigor.
2. Situações em que interesses pessoais ou financeiros podem causar conflitos de interesses e evitar a aparência de um conflito de interesses que possam fazer com que outros duvidem do senso de justiça ou integridade do membro da AsIB. Não é recomendável contratar profissionais com algum grau de relacionamento com um membro do Conselho de Administração.
A contratação de profissionais estará sempre sujeita a votação em Assembleia, evitando, na medida do possível, a seleção de candidatos com algum grau derelacionamento com um membro da AsIB.
3. Sempre que surgir uma situação de possível conflito de interesses que coloque em duvida a imparcialidade do membro da AsIB, ele deve informar imediatamente a situação ao Conselho de Administração da AsIB e abster-se de participar do processo e tomar decisões relacionadas a ele.
4. É dever de todos os membros e colaboradores defender os interesses da AsIB as atividades profissionais que exercem fora da organização não deve interferir com esta obrigação. Fazer transações com família e amigos podem levar a um conflito de interesses. É dever do membro informar o Conselho de Administração da AsIB de tais situações.
Artigo 8 Contato com a mídia
1. Abertura e transparência nas relações com a mídia são a chave ao comunicar a mensagem da AsIB. A presidência é o principal canal de comunicação com a imprensa, porém, outros membros da AsIB podem
ser chamados a falar aos meios de comunicação em defesa dos interesses da AsIB. Nesses casos, o membro da AsIB pode fazê-lo apenas dentro da sua área experiência e deve evitar referências e opiniões pessoais.
CONCLUSÃO
Conformidade com o Código de Ética e Conduta da AsIB pelos seus membros requer o mais alto compromisso. Juntos, os membros da AsIB são responsáveis por manter esses padrões. Para que esses padrões sejam aplicados, é essencial que sejam amplamente divulgados e que sejam tomadas medidas para garantir que seu nível e importância sejam compreendidos por toda a AsIB.